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sábado, 3 de janeiro de 2009

PLACA FRIA


Se alguma boa alma, lá na Prefeitura, for direcionada acidentalmente para esse humilde blog, por favor, acione quem de direito para substituir essa placa fria da Av. Beira Mar, em Muriqui.
Primeiro, porque ela não proíbe coisa alguma; segundo porque está repleta de erros. Talvez, por isso, ninguém a respeite.
Avisa lá, por favor: 1) é preciso esclarecer que os artigos citados são da Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e não é, como parece, uma determinação municipal; 2) é imprescindível informar que o artigo 228 proíbe usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, não importando se as portas ou a mala do carro estiverem abertas ou fechadas; 3) a UFIR foi extinta em outubro de 2000; 4) o que existe agora é a UFIR-RJ que, em 2008, passa a valer R$ 1,8258; 5) a UFIR-RJ foi adotada para fins de atualização monetária dos créditos do Estado do Rio de Janeiro e instituída como medida de valor e parâmetro de atualização de tributos e de valores expressos; 6) nenhuma multa de trânsito é calculada em UFIR, muito menos em UFIR-RJ, o valor das multas foi estipulado pela Resolução nº 136/02 do CONTRAN e é federal, vale para todo o país; 7) a infração de natureza gravíssima do art. 230 é punida com multa no valor de R$ 191,54; 8) as infrações de natureza grave (art. 228) são punidas com multa no valor de R$ 127,69; 9) se a multa para a infração do artigo 228 fosse estipulada em 120 UFIR-RJ – já que a UFIR não existe mais - seu valor atingiria a quantia de R$ 219,09; 10) o artigo 230 não tem por objeto a placa fria, mas sim as placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. Placa fria é aquela da foto acima.
Além da multa pecuniária, a Lei determina ainda, nos dois artigos, uma medida administrativa: a retenção do veículo para a sua regularização.
Os guardas municipais de Mangaratiba, segundo fui informado, foram instruídos para, primeiro, fazer uma advertência e, depois, aplicar a multa, sem retenção do veículo. A advertência não é prevista em Lei. A multa tem que ser aplicada de imediato.
Só assim, com tolerância zero, poderemos acabar com a farra dos desordeiros imbecís que vêm de fora para perturbar a paz da nossa praia. E é uma ótima forma de elevar a nossa arrecadação municipal.
Por favor, substituam aquela placa fria. Está pegando muito mal para todos nós. Façam placas que sigam os padrões estabelecidos e espalhem pela praia, embora sejam desnecessárias para a aplicação das multas.
O condutor do veículo é obrigado por Lei a conhecer o Código de Trânsito.

Um comentário:

Anônimo disse...

Lacerda, não é so esta placa que é fria em Mangaratiba. O governo do Prefeito Bonzinho é que é uma fria.
Para ele, que se manda para o Sitio Bom, o municipe que se lixe.
Amanha, dia 05/01, estarei encaminhando sua reclamação ao Diretor de Transito. Tenho certeza que o "gente boa" Brandão vai resolver a questão.