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terça-feira, 5 de maio de 2009

MOÇÕES E INDICAÇÕES

São duas proposições que qualquer vereador gosta de fazer. E as faz mais que qualquer outra coisa. É fácil, simples, basta uma justificativa sucinta e não precisa de aprovação em plenário.
A moção é uma proposição pela qual o vereador expressa seu regozijo, congratulação, louvor ou pesar, em relação a uma pessoa, uma classe, atividade ou acontecimento. Geralmente, é feita para agradar e exaltar uma autoridade ou para elogiar alguém de quem o vereador obteve ou pretende obter alguma vantagem.
A indicação é a proposição legislativa em que o vereador sugere – eu disse: sugere - ao poder executivo municipal medidas de interesse público. Por exemplo, asfaltar uma rua, implantar ou recuperar uma praça, implantar um parque ecológico, executar o saneamento básico de uma comunidade, implantar uma atividade social, educacional ou esportiva, etc, etc.
Qualquer reivindicação comunitária ao vereador dá origem a uma indicação ao prefeito.
O prefeito não tem nenhuma obrigação legal de atender a indicação do vereador. Se este for bem relacionado com o poder executivo até poderá conseguir a execução da obra indicada. É quase como um projeto de lei autorizativo: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar obras de...." Desde quando o poder executivo precisa da autorização do vereador para executar uma obra?
O poder executivo tem o seu plano de obras já orçado e previsto para o ano em curso, o qual pode não comportar novas indicações de obras. Se o vereador tem bom relacionamento com o prefeito, vota com ele, não fiscaliza e aprova suas contas, puxa seu saco, o prefeito pode até executar a indicação no ano seguinte, incluindo-a em seu novo plano de obras. Ou substituindo uma das obras previstas para o ano em curso, prejudicando uma comunidade para favorecer outra.
Quando a indicação é atendida, o vereador se apresenta como o “verdadeiro autor" da obra, distribuindo cópias de sua indicação e pagando espaço em jornais para promover o seu “trabalho”.
Mas, vereador não executa obras. Vereador legisla, isto é, faz leis. E fiscaliza o poder executivo. Quem executa obras é o poder executivo.
Quando a mesma indicação é feita por vários vereadores, então, são diversos os “verdadeiros autores" da obra. É muita discussão na comunidade. Às vezes, até sai briga entre os “assessores” de um e outro vereador.
O vereador mais esperto, no início do ano legislativo, examina o plano de obras do prefeito e faz indicações para todas as obras previstas. Quando a obra começa, distribui cópias da indicação na comunidade favorecida. E compra espaço no jornal para publicá-la.
Estou escrevendo sobre isso porque acabei de ler o jornal Reação Mangazine em que alguns vereadores são exaltados, celebrados e glorificados por suas grandiosas “obras”. Na verdade, apenas indicações.
Nenhuma palavra para quem, de fato, as executou e que pode ter atendido as sugestões porque, na época, os vereadores que fizeram as indicações estavam firmes e fortes do seu lado.
Há vereadores que realmente lutam por uma reivindicação comunitária. Por uma melhoria em seu reduto eleitoral. Entretanto, mesmo estes não podem assumir isoladamente a paternidade de uma obra como o referido jornal afirma.

Um comentário:

Anônimo disse...

Lacerda,
Você conhece muito bem esse mundo e sabe que as coisas funcionam mais ou menos desta forma .
Assim que é eleito, a primeira providência do presidente da República, do governador e do prefeito é convocar representantes de partidos e de grupos e negociar com eles o loteamento de cargos. A contrapartida é o silêncio e o apoio parlamentar.
Isso se reflete na atuação parlamentar de modo mensurável. Por exemplo, as matérias propostas pelo Executivo são aprovadas pelo Legislativo em proporção muito maior do que as proposições oriundas da própria Casa. Por seu lado, os parlamentares, como não têm muito o que dizer a respeito de temas legislativos relevantes, dedicam-se prioritariamente a assuntos desimportantes, como definir datas comemorativas,indicações Legislativas , homenagear pessoas diversas, dar nomes a ruas e assim por diante. Em todas as Casas, a produção desse tipo de irrelevância supera numericamente as proposições com algum impacto real.
Assim, o Legislativo deixa de cumprir suas duas principais funções, legislar e fiscalizar. Pior, como os acordos de troca-troca firmados no atacado não se transmitem automaticamente ao varejo, resta muito espaço para achaques localizados, em que parlamentares individuais barganham com o Executivo a indicação de nomes, alocações orçamentárias, proposições legislativas e assim por diante.
Um sistema de gerenciamento político com tais características não pode mesmo resultar em boa coisa. No agregado, o que se estimula não é a perseguição de objetivos de desenvolvimento, o aperfeiçoamento dos serviços que o Estado fornece, a eficiência administrativa, o desenho de políticas racionais de gestão do Estado.
Ao contrário, a motivação predominante na vida política brasileira é auto-centrada. Não é de surpreender, assim, que tantos picaretas e aventureiros busquem cargos eletivos, com a correspondente fuga daqueles que mais fazem falta nos parlamentos.

ZARALHO