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segunda-feira, 29 de março de 2010

TRIBUNAL DO JÚRI

No Brasil, compete ao Tribunal do Júri o julgamento dos crimes dolosos contra a vida consumados ou tentados: o homicídio doloso, simples, privilegiado ou qualificado; o induzimento, instigação ou auxílio a suicídio; o infanticídio; o aborto provocado pela gestante ou por outro com o seu consentimento. O latrocínio e o seqüestro com morte são da competência exclusiva do juiz e não do Tribunal do Júri.
O Conselho de Sentença será constituído, em cada sessão de julgamento, de apenas sete jurados com mais de 21 e menos de 60 anos, com notória idoneidade e cidadania brasileira.
Após todos os procedimentos prévios com a apresentação das evidências e inquiridas as testemunhas e os réus, acusação e defesa terão a palavra para os seus libelos com réplica e tréplica se assim desejarem.
Depois de tudo, o juiz lerá os quesitos que serão postos em votação na sala secreta e declara encerrados os debates. O juiz convida os jurados, escrivão, oficiais de Justiça, promotoria e defesa a se dirigirem com ele à sala secreta. Como se vê,  a sala não é tão secreta assim.
Lá, distribui-se a cada jurado uma cédula "sim" e uma cédula "não"; o juiz lê o quesito a ser votado; o oficial de justiça recolhe o voto de cada um em uma urna; faz-se a conferência se há sete votos na urna e conta-se e anuncia-se o resultado. E repete-se a operação para cada quesito elaborado pelo juiz.
Os jurados não podem ficar juntos e isolados nem discutir o processo nem tirar dúvidas entre si. Aliás, eles nunca poderão nem conversar um com o outro. E terão que dar uma resposta maniqueísta aos quesitos. Quer saber mais? Clique aqui ou aqui ou aqui .
Parece algo medieval diante do processo americano. Lá, são 12 jurados que, após todo o processo, ficarão isolados - em sala secreta mesmo - pelo tempo que for necessário, discutindo entre si, para chegar a um veredicto final por unanimidade. Se apenas um votar pela absolvição, isto é, se não for convencido pelos outros onze que votam pela condenação, o réu será absolvido. Ou vice-versa.
E se o júri não conseguir chegar a um veredicto, o julgamento será anulado. E outro julgamento será realizado.
Será também realizado um novo julgamento se o juiz considerar que o veredicto foi absolutamente contrário às provas dos autos. Isto evitará que um jurado – apenas um – seja subornado e, dessa forma, responsável pela absolvição do réu.
É um processo de julgamento muito mais racional para aplicar penas muito rigorosas que vão até a prisão perpétua.
Aqui, onde a pena máxima é de trinta anos e o condenado estará livre após, no máximo, doze anos de reclusão, contentamo-nos em responder sim ou não a perguntas capciosas como “O crime foi cometido de forma cruel?

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