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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

POR QUE UMA LEI MUNICIPAL CONTRA A PORNOFONIA FUNKEIRA?

Se já existem tantas leis contra a poluição sonora, pra que mais uma contra a pornofonia funkeira? - pergunta o nosso competente Secretário de Trânsito que vem fazendo um bom trabalho reconhecido por todos.
Agora, pergunto eu: se somos todos iguais perante a Lei (art. 5º CF), se temos um Código Penal e um Código Civil, por que a existência de tantas leis específicas contra uns ou a favor de outros?
Pra que a Lei Maria da Penha, o Estatudo da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, a Lei Seca, a lei contra o preconceito racional, contra a homofobia, etc, etc? Pra que tantas outras leis? Por quê?
E contra a poluição sonora, são tantas. Tem a Lei Ambiental, a Lei de Contravenções Penais, tem a Lei do Silêncio, etc, etc. Pra onde iria o valor das multas aplicadas com base nestas leis?
Contra o som alto em automóveis há o art. 228 do CTB e a Resolução 204/2006 do CONTRAN, que tratam do tema apenas formalmente.
Mas há um vácuo quanto à regulamentação municipal do uso de aparelhos sonoros em veículos automotivos. E nossa Prefeitura, por falta de uma lei municipal regulamentada contra a pornofonia funkeira não tem como reprimi-la com base no CTB. Isto porque as multas aplicadas por nossa guarda municipal não têm nenhum valor. 
O Código de Trânsito Brasileiro determina que as multas sejam aplicadas por agentes investidos em cargos públicos. O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário, ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. (§ 4ºart.280 do CTB).
E ficamos dependentes quase que apenas da ação dos poucos policiais militares para multar e reprimir com base no CTB.
O STJ já reconheceu a ilegalidade do exercício do poder de polícia na fiscalização do trânsito pela Guarda Municipal, anulando todas as multas aplicadas, inclusive aquelas que sofri.
Enquanto os preguiçosos juízes do STF não decidirem sobre a matéria, a guarda municipal, em todo o país, não poderá aplicar multas de trânsito, isto é, fundamentadas no CTB.
Talvez esta seja a razão para capitais como São Paulo, Belém, Fortaleza, Aracaju, Florianópolis e outras, além de cidades do interior como Barra Mansa, Campos, etc, regulamentarem leis contra a poluição sonora causada por automóveis e outros veículos.

Nestas cidades, as multas aplicadas pela guarda municipal são válidas e a Prefeitura pode receber o valor das multas, pois deixam de ser multas de trânsito por estarem fundamentadas em Lei Municipal.
Estas cidades demonstram que seus prefeitos e vereadores não estão alheios aos atos lesivos provocados pela poluição sonora e fazem uso do seu direito de legislar sobre interesse local e para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Outros motivos devem haver. Não sei. Vou apelar para os universitários: quem sabe meus assessores jurídicos – meu filho e o comentarista do blog Dr. Rodrigo da Luz – possam me esclarecer ou me dizer se o que disse acima e vou dizer a seguir não está correto.
Entretanto, não obstante haver leis municipais, legislação específica e até outros projetos isolados, de nada adiantarão, se a fiscalização dos órgãos competentes, notadamente das prefeituras, continuarem praticamente inoperantes.
Há policiais armados com carros de som invadindo-nos no verão? Sim, mas vão embora quando o sol se põe e para eles temos a PMERJ. Nossos delinqüentes domésticos é que são a grande maioria e costumam nos atacar o sossego noturno. Para estes uma lei municipal será muito bem-vinda.
Em inúmeras cidades pequenas – inclusive Cantagalo/RJ, com pouco mais de 20.000 habitantes – a Guarda Municipal, em número bem menor que o nosso, tem atribuições na segurança pública como a prevenção do crime e da violência, utilizando-se de armas não letais.
Sabem por quê? Lá os guardas municipais são efetivos, admitidos por concurso, de acordo com o Estatuto da Guarda Municipal aprovado pela Câmara Municipal com base em Mensagem do Poder Executivo.
Aqui, porém, nossos agentes são nomeados por indicação política. São elementos decorativos na Cidade.
Já passou da hora de nosso Prefeito enviar à Câmara Municipal uma Mensagem com o Estatuto da Guarda Municipal para regulamentação das atribuições de nossos agentes.
“O papel da Cidade é, sobretudo, a responsabilidade de desenvolver políticas preventivas. No entanto, os prefeitos se omitem, argumentando que segurança pública é um problema dos governos estaduais. Um ou outro acordou para uma nova realidade. O problema da segurança pública precisa ser compartilhado por todos os níveis de administração.”
São palavras de Julita Lemgruber - socióloga, diretora do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, ex-diretora do Sistema Penitenciário e ouvidora de Polícia do Estado do Rio de Janeiro de 1999 a 2000, integrante da equipe que formulou o Plano Nacional de Segurança Pública do Governo Lula.

3 comentários:

RODRIGO PHANARDZIS ANCORA DA LUZ disse...

Eu sou a favor de mais leis municipais que permitam ao Poder Público combater não só a poluição sonora como também a desordem nas praias e dias agitados.

Devido ao princípio da legalidade, em que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (art. 5º, II da CRFB/88), eis que a fiscalização só poderá agir contra determinadas condutas lesivas do particular caso haja uma disposição legal proibindo de maneira expressa um comportamento.

Como multar um bagunceiro e em qual valor, se não há lei prevendo a tal pena administrativa?

Como impedir que, por exemplo, em determinados pontos da praia e em dias cheios, pessoas fiquem jogando bola na areia perturbando outros banhistas?

Legislar e interpretar as normas jurídicas será um eterno trabalho e que se torna mais enfadonho por causa da falta de consciência das pessoas. Isto porque, se soubéssemos conviver melhor no trato uns com os outros, aí sim não haveria tanta necessidade de leis ou de e levar tantas demandas ao Judiciário.

A respeito da poluição sonora, quero compartilhar aqui um artigo que escrevi dia 02/06/2013 no blogue Propostas para uma Mangaratiba melhor onde propus um anteprojeto de lei municipal neste sentido e que agradou a nossa secretária de meio ambiente Natacha Kede:

http://melhorarmangaratiba.blogspot.com.br/2013/06/um-anteprojeto-de-lei-para-combater.html

Abraços

LACERDA disse...

Rodrigo,

Obrigado pelo seu comentário que é sempre bem-vindo e me traz novos conhecimentos.
Estou de acordo com seu anteprojeto de lei.
Também ja escrevi outras vezes sobre a poluição sonora em nossa Cidade, inclusive enviando um PL à Câmara através do vereador José Luiz. O PL foi aprovado, o Prefeito vetou com argumentos simplórios sobre sua pretensa inconstitucionalidade. Ficou por isso mesmo, nem sei se a Câmara analisou o veto.
Siga, por favor, estes links:
1) http://muriqui-lacerda.blogspot.com.br/2012/07/o-veto-do-prefeito.html
2) http://muriqui-lacerda.blogspot.com.br/2012/06/poluicao-sonora-e-crime.html
3) http://muriqui-lacerda.blogspot.com.br/2012/04/projetos-de-lei.html

Anônimo disse...

Como informou o ABCDiário, em maio/12. o vereador Charlies da Videolocadora prometeu propor ao Prefeito a efetivação todos os Guardas Municipais, para que possam andar nas ruas, fazendo rondas nas praias e nas praças, para prevenir a violência em Mangaratiba.
Até agora, nada.